MOÇÃO
10 APROVADA NA PLENARIA FINAL da
17a
Conferencia de Saúde e
3a
Conferencia de Saúde mental
São
Paulo – Capital,
5 de OUTUBRO de 2013
A
17a
Conferencia de Saúde e a 3a
Conferencia de Saúde mental repudiam qualquer tentativa de retiradas
dos direitos Previdenciários quer por aposentadoria especial ou por
invalidez e de Assistência da LOAS dos benefícios concedidos ou a
modificação da forma como estes benefícios são concedidos, a não
ser que estas modificações venham a facilitar sua concessão.
Recomendamos
que qualquer pessoa que tenha estes benefícios não participe de
programas de geração de renda, mesmo sob aforma de Cooperativas
Sociais nos CECCOS e CAPS e nem ao menos se inscreva em programas do
Ministério do Trabalho sob pena de perder estes benefícios.
Qualquer programa apresentado para quem possui beneficio quer na
esfera Federal, Estadual ou Municipal por parte do poder Executivo
deve esclarecer a possibilidade da perda deste beneficio.
Recomendamos ao legislativo a regulamentação da lei do
Cooperativismo Social com base nos Princípios do Cooperativismo
Autentico e Autogestionário e a criação de um fundo onde os
recursos gerados por pessoas que tem benefícios Previdenciários ou
da LOAS depositem a totalidade de seus ganhos. Desta forma não
ficaria caracterizado um ganho extra e a consequente perda do
beneficio. Quando os ganhos de seu trabalho forem estáveis e quando
a pessoa que recebe o beneficio estiver apta a abrir mão deste, seja
por condições sociais ou de saúde, ela optará por receber seus
proventos por meio de seu trabalho. Nesta oportunidade poderá
receber 50% dos recursos depositados no fundo, a título de
incentivo, e os demais 50% ficariam depositados na mesma poupança
como seguro e resgatado se condições sociais ou de saúde
regredirem ou ainda se a situação financeira de seu trabalho não
atingir o mínimo que o beneficio anteriormente lhe provinha!
Proponente:
Paulo de Tarso Witkowski Frangetto